Portaria n.º 73-B/2008

Tipo
Portaria
Data
23/01/2008
Diploma n.º
73-B/2008
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B, calculada através de 0,60 x TBA (taxa base anual)



Portaria n.º 73-B/2008

de 23 de Janeiro

Em aplicação do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho, bem como do previsto no Decreto n.º 43454, de 30 de Dezembro de 1960, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º A taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B é calculada através de 0,60 x TBA (taxa base anual).

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 22 de Janeiro de 2008.