Portaria n.º 73/93

Tipo
Portaria
Data
19/01/1993
Diploma n.º
73/93
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece a Escola Superior de Tecnologias de Fafe - ESTF, a funcionar nas instalações que possui em Fafe, como estabelecimento de ensino superior particular e autoriza o início de funcionamento do curso de Informática e Gestão de acordo com o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 73/93

de 19 de Janeiro

A requerimento da ESEIF - Escola de Educadores de Infância de Fafe, Lda.;

Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo e tendo em conta as informações dos serviços especializados, solicitadas nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º e 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecida a Escola Superior de Tecnologias de Fafe - ESTF, de que é titular a ESEIF - Escola de Educadores de Infância de Fafe, Lda., a funcionar nas instalações que possui em Fafe, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o início de funcionamento na Escola Superior de Tecnologias de Fafe do curso de Informática e Gestão de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente exigidas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Tecnologias de Fafe - ESTF.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Escola Superior de Tecnologias de Fafe

Curso de Informática e Gestão

(ver documento original)