Portaria n.º 73/92

Tipo
Portaria
Data
05/02/1992
Diploma n.º
73/92
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um lugar de técnico superior principal de serviço social ao quadro da Provedoria de Justiça



Portaria n.º 73/92

de 5 de Fevereiro

No quadro da Provedoria de Justiça, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 314/88, de 8 de Setembro, existe presentemente um lugar da carreira técnica afecto à área funcional de apoio e intervenção na área social.

Esse lugar encontra-se provido por uma técnica especialista portadora de diploma reconhecido nos termos da Portaria n.º 370/90, de 12 de Maio.

Assim:

Para execução do estabelecido nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 10/78, de 2 de Março:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Ao quadro da Provedoria de Justiça, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 314/88, de 8 de Setembro, é aditado o seguinte lugar:

(ver documento original)

2.º É extinto, no mesmo quadro, o actual lugar de pessoal técnico afecto à área de apoio e intervenção na área social.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Janeiro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Dias, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.