Portaria n.º 73/79

Tipo
Portaria
Data
09/02/1979
Diploma n.º
73/79
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações no artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro



Portaria n.º 73/79

de 9 de Fevereiro

Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 493/75, de 10 de Setembro, as condições de recrutamento, ingresso e promoção do pessoal músico são objecto de despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

Considerando a necessidade de harmonizar a disposição referida com o Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 211.º do mesmo Estatuto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º O artigo 16.º do EOFAP, alterado pela Portaria n.º 4/76, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º ...

a) Independentemente de vacaturas:

1) ...

2) ...

3) ...

4) Para os oriundos dos cursos de formação de oficiais pilotos, navegadores, técnicos, do serviço geral, do serviço geral de pára-quedistas e chefes de banda de música.

2.º A alteração referida no número anterior tem aplicação a partir da data em que terminaram os cursos no ano lectivo de 1977-1978.

Estado-Maior da Força Aérea, 29 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.