Portaria n.º 73/2017

Tipo
Portaria
Data
21/02/2017
Diploma n.º
73/2017
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à quarta alteração da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020



Portaria n.º 73/2017

de 21 de fevereiro

A Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 170/2016, de 16 de junho, n.º 249/2016, de 15 de setembro, e n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Tendo-se verificado um acréscimo relevante do número de efetivos da raça Aberdeen-Angus no território do continente com impacto relevante para as regiões rurais onde o efetivo se localiza, torna-se necessário prever a elegibilidade de algumas das ações essenciais ao cumprimento do Programa de Conservação Genética Animal ou de Melhoramento Genético Animal da raça Aberdeen-Angus, a desenvolver no território do continente.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro

O artigo 12.º e o Anexo III da Portaria n.º 268/2015, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro, e alterada pelas Portarias n.os 170/2016, de 16 de junho, 249/2016, de 15 de setembro, e 338-A/2016, de 28 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) Exames de paternidade por análise de ADN;

m) Ações de promoção da raça (exposições, concursos, publicações).

ANEXO III

[...]

[...]

a) [...];

b) Exames de paternidade por análise de ADN (T);

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) Ações de promoção da raça (exposições, concursos, publicações) (T);

s) [...].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de fevereiro de 2017.