Portaria n.º 73/2004

Tipo
Portaria
Data
19/01/2004
Diploma n.º
73/2004
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 305/2002, de 20 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António



Portaria n.º 73/2004

de 19 de Janeiro

Pela Portaria n.º 305/2002, de 20 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Corte António Martins a zona de caça associativa da Corte António Martins (processo n.º 2801-DGF), situada na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 525,49 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 447,41 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 305/2002, de 20 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 447,41 ha, ficando a mesma com a área total de 973 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)