Portaria n.º 729/85

Tipo
Portaria
Data
27/09/1985
Diploma n.º
729/85
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga



Portaria n.º 729/85

de 27 de Setembro

A Portaria n.º 142/82, de 1 de Fevereiro, alterou o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, aprovado pela Portaria n.º 667/80, de 16 de Setembro.

A Portaria n.º 384/84, de 18 de Junho, reestruturou o referido quadro de pessoal, em obediência ao disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.

Tornando-se, no entanto, necessário proceder a algumas alterações ao quadro anexo à Portaria n.º 384/84, por forma a abranger situações de funcionários que nele não podem ser integrados por falta de lugares vagos;

Tendo em conta o artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga, reajustado pela Portaria n.º 384/84, de 18 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 28 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Braga

(ver documento original)