Tipo
Portaria
Data
26/09/1980
Diploma n.º
729/80
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa em 18% a percentagem máxima de aumento da massa salarial para o sector segurador
Portaria n.º 729/80
de 26 de Setembro
Considerando que estão a decorrer as negociações para a revisão da tabela salarial do acordo colectivo de trabalho do sector segurador:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, o seguinte:
Fixar em 18% a percentagem máxima de aumento da massa salarial decorrente da revisão da referida tabela salarial.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 8 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.