Portaria n.º 729/78

Tipo
Portaria
Data
12/12/1978
Diploma n.º
729/78
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria os 21.º e 22.º Cartórios Notariais de Lisboa



Portaria n.º 729/78

de 12 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 14.º, n.º 3, 21.º e 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º Que sejam criados em Lisboa dois cartórios notariais de 1.ª classe;

2.º Que o quadro do pessoal auxiliar de cada cartório seja composto por um primeiro-ajudante, um segundo-ajudante e um terceiro-ajudante e quatro escriturários-dactilógrafos;

3.º Que os referidos cartórios, 21.º e 22.º, entrem em funcionamento no dia 1 de Março do próximo ano

Ministério da Justiça, 15 de Novembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Mário Borges Ferreira Raposo.