Portaria n.º 729/2007

Tipo
Portaria
Data
18/06/2007
Diploma n.º
729/2007
Diário da República
N.º 115, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Castelhanos e Laborato, abrangendo e anexando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 1752-DGRF)



Portaria n.º 729/2007

de 18 de Junho

Pela Portaria n.º 468/97, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 31/2004, de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Castelhanos e Laborato a zona de caça associativa de Castelhanos e Laborato (processo n.º 1752-DGRF), situada no município de Alcoutim, válida até 12 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis e com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2007, a concessão da zona de caça associativa de Castelhanos e Laborato (processo n.º 1752-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 1291 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 135,5410 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 8 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1299 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Em 29 de Maio de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

(ver documento original)