Portaria n.º 729/2005

Tipo
Portaria
Data
25/08/2005
Diploma n.º
729/2005
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 787/2001, de 23 de Julho (concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Artesanal de Santa Catarina da Fonte do Bispo a zona de caça associativa de Água de Tábuas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira), e substitui a respectiva planta



Portaria n.º 729/2005

de 25 de Agosto

Pela Portaria n.º 787/2001, de 23 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Artesanal de Santa Catarina da Fonte do Bispo a zona de caça associativa de Água de Tábuas, processo n.º 2647-DGRF, situada no município de Tavira, com a área de 1319,7244 ha.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça correspondente à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 787/2001, de 23 de Julho, deverá ter a seguinte redacção:

«Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca Artesanal de Santa Catarina da Fonte do Bispo, com o número de pessoa colectiva 502956690 e sede em Santa Catarina da Fonte do Bispo, Tavira, a zona de caça associativa de Água de Tábuas (processo n.º 2647-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 1220 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 787/2001, de 23 de Julho, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)