Portaria n.º 728/99

Tipo
Portaria
Data
25/08/1999
Diploma n.º
728/99
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FV/96, de 15 de Julho, um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Vargo, município de Serpa



Portaria n.º 728/99

de 25 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-FV/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Branquinos a zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras, processo n.º 1142-DGF, situada nas freguesias de Pias, Vale de Vargo e Salvador, município de Serpa, com uma área de 1119,35 ha, tendo, pela Portaria n.º 1039/98, de 16 de Dezembro, sido renovada até 16 de Julho de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 64,3255 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 254-FV/96, de 15 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 1039/98, de 16 de Dezembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vale de Vargo, município de Serpa, com uma área de 64,3255 ha, ficando a mesma com uma área total de 1183,6755 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)