Portaria n.º 728/2002

Tipo
Portaria
Data
27/06/2002
Diploma n.º
728/2002
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução e Secretariado da Escola Superior de Educação de Castelo Branco



Portaria n.º 728/2002

de 27 de Junho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução e Secretariado da Escola Superior de Educação de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.

2.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração dos cursos de bacharelato em Línguas e Secretariado, criado pela Portaria n.º 1464/95, de 16 de Dezembro, e em Tradução e Relações Internacionais, criado pela Portaria n.º 1481/95, de 26 de Dezembro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas as portarias referidas no número anterior.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Março de 2002.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação de Castelo Branco

Curso de Tradução e Secretariado

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação de Castelo Branco

Curso de Tradução e Secretariado

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)