Portaria n.º 728/2000

Tipo
Portaria
Data
06/09/2000
Diploma n.º
728/2000
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Define as licenciaturas adequadas ao desempenho das funções de gerente e subgerente das unidades de gestão do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão



Portaria n.º 728/2000

de 6 de Setembro

A Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, remeteu para portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública a definição das licenciaturas adequadas para efeitos do recrutamento dos gerentes e subgerentes das unidades de gestão das Lojas do Cidadão.

Importa, assim, especificar as áreas de especialidade dos cursos adequados ao desempenho dos aludidos cargos, atentas as competências conferidas por lei ao gerente de loja e as actividades desenvolvidas pela unidade de gestão que o mesmo dirige e coordena.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, que o gerente e subgerente das unidades de gestão do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão sejam recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura nas áreas de Administração Pública, Direito, Economia, Engenharia, Gestão, História, Psicologia ou Sociologia.

O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa, em 17 de Agosto de 2000.