Portaria n.º 727-A/97

Tipo
Portaria
Data
22/08/1997
Diploma n.º
727-A/97
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de estudos superiores especializados do ensino superior politécnico público



Portaria n.º 727-A/97

de 22 de Agosto

Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior politécnico enumerados no anexo;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas

É aprovado, para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de estudos superiores especializados do ensino superior politécnico público, o número de vagas constante do anexo a esta portaria.

2.º

Contingentes

1 - A distribuição das vagas por contingentes, quando prevista no diploma legal de criação do curso, é feita por despacho do presidente do instituto politécnico ou, no caso das escolas superiores não integradas em instituto politécnico, pelo director ou presidente do conselho directivo.

2 - As regras de reversão das vagas eventualmente não ocupadas de um ou mais contingentes são igualmente aprovadas por despacho do presidente do instituto politécnico ou, no caso das escolas superiores não integradas em instituto politécnico, do director ou presidente do conselho directivo.

3.º

Novos pares estabelecimento/curso

As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento a partir do ano lectivo de 1997-1998 venha ainda a ser autorizado são objecto de diploma separado.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

ANEXO

Ensino Superior Politécnico Público

Cursos de estudos superiores especializados

Vagas para o ano lectivo de 1997-1998

(ver documento original)