Portaria n.º 727/93

Tipo
Portaria
Data
12/08/1993
Diploma n.º
727/93
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece consignação de receitas aos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação



Portaria n.º 727/93

de 12 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São consignadas ao Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, às Direcções Regionais de Educação, ao Departamento de Programação e Gestão Financeira, ao Departamento de Gestão de Recursos Educativos, ao Departamento do Ensino Superior, à Inspecção-Geral da Educação, ao Departamento de Ensino Secundário e ao Departamento da Educação Básica, quando por estes arrecadadas, as seguintes receitas:

a) Os subsídios, subvenções, comparticipações, quotizações, doações e legados concedidos por quaisquer entidades;

b) O produto da venda de publicações e impressos editados e de materiais educativos produzidos;

c) As quantias cobradas por actividades ou serviços prestados, bem como as resultantes da exploração de patentes;

d) O produto da venda, nos termos da lei, de bens patrimoniais que não sejam necessários ao seu funcionamento;

e) Os rendimentos de bens que, a qualquer título, se encontrem na sua posse;

f) Quaisquer outras receitas que lhes sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título;

g) Os saldos das receitas consignadas.

2.º Constituem receitas da Secretaria-Geral os saldos das receitas consignadas.

3.º As receitas enumeradas nos números anteriores, com excepção das respeitantes ao Departamento de Programação e Gestão Financeira, são afectas ao pagamento das despesas dos serviços respectivos, mediante inscrições de dotações com compensação em receitas.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 3 de Maio de 1993.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.