Portaria n.º 727/2003

Tipo
Portaria
Data
07/08/2003
Diploma n.º
727/2003
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 366/2002, de 5 de Abril, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica na Escola Superior de Saúde Egas Moniz



Portaria n.º 727/2003

de 7 de Agosto

Considerando o requerido pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;

Colhido o parecer favorável do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 1 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 366/2002, de 5 de Abril;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do n.º 7.º da Portaria n.º 366/2002, de 5 de Abril

O n.º 7.º da Portaria n.º 366/2002, de 5 de Abril, que autorizou o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O 1.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - O 2.º ciclo do curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.»

2.º

Alteração do plano de estudos

O quadro n.º 1 do anexo da Portaria n.º 366/2002 passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 21 de Julho de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 366/2002, de 5 de Abril - alteração)

Escola Superior de Saúde Egas Moniz

Curso de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica

1.º ciclo - grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)