Portaria n.º 725/98

Tipo
Portaria
Data
09/09/1998
Diploma n.º
725/98
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 838/95, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Cima, município de Castelo Branco



Portaria n.º 725/98

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 838/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Escalos de Cima a zona de caça associativa de Escalos de Cima (processo n.º 1402-DGF), situada nas freguesias de Alcains, Escalos de Cima, Escalos de Baixo, Lardosa e Lousa, município de Castelo Branco, com uma área de 2300,9750 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 244,66 ha, sitos na freguesia de Escalos de Cima, município de Castelo Branco.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 838/95, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Cima, município de Castelo Branco, com uma área de 244,66 ha, ficando a mesma com uma área total de 2545,6350 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)