Portaria n.º 725/96

Tipo
Portaria
Data
11/12/1996
Diploma n.º
725/96
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria lugares do grupo de pessoal de informática nos quadros de pessoal dos governos civis



Portaria n.º 725/96

de 11 de Dezembro

O serviço de emissão de passaportes assenta num sistema de base de dados informatizado a nível nacional.

Considerando que nos serviços dos governos civis, a quem está cometida aquela emissão de passaportes, inexiste a carreira do pessoal de informática, sendo tais tarefas realizadas por funcionários da carreira de oficial administrativo dos quadros de pessoal dos governos civis;

Considerando ainda a necessidade de dar suporte técnico ao processo de informatização dos serviços que perpassa pelos governos civis:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que aos quadros de pessoal dos governos civis constantes do mapa IX do anexo I a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, sejam acrescidos os lugares constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 5 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO I A QUE SE REFERE O N.º 1.º DA PORTARIA N.º 290/87, DE 8 DE ABRIL

MAPA I

Governos Civis de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, Setúbal e Viseu

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MAPA II

Governos Civis de Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Viana do Castelo e Vila Real

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