Portaria n.º 725/88

Tipo
Portaria
Data
31/10/1988
Diploma n.º
725/88
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção durante o ano de 1989



Portaria n.º 725/88

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1989 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - 60300$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II - 52600$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III - 47700$00 por metro quadrado de área útil.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Outubro de 1988.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Quadro anexo à Portaria n.º 725/88

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

(ver documento original)