Portaria n.º 725/77

Tipo
Portaria
Data
23/11/1977
Diploma n.º
725/77
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos - Serviço de Fomento Mineiro
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara cativas, para efeitos de pesquisa e exploração, as argilas existentes em Aguada (Águeda) e Barracão (Leiria-Pombal)



Portaria n.º 725/77

de 23 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia e Minas, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei n.º 1979, de 13 de Março de 1940, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 392/76, de 25 de Maio, sejam declaradas cativas, para efeitos de pesquisa e exploração, ressalvando direitos adquiridos, as argilas existentes em Aguada (Águeda) e Barracão (Leiria-Pombal), delimitadas pelas seguintes áreas geográficas:

A - Área interior ao polígono definido pelos vértices trigonométricos Chãs de Ventoso, Barrô, Borralha, Mama Grande e Vale de Évora, figurada nas cartas n.os 10 e 13, à escala 1:100000, do Instituto Geográfico e Cadastral (edição antiga).

B - Área interior ao polígono definido pelos vértices trigonométricos Monte Agudo, Pedreira, Gramela, Monte Seco e Pinheiro, figurada na carta n.º 16, à escala 1:100000, do Instituto Geográfico e Cadastral (edição antiga).

Ministério da Indústria e Tecnologia, 9 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta.