Portaria n.º 724/71

Tipo
Portaria
Data
27/12/1971
Diploma n.º
724/71
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné



Portaria n.º 724/71

de 27 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ... 50000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 5 «Encargos administrativos - Subvenção de família às praças» ... 35000$00

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 15000$00

... 50000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.