Portaria n.º 723/94

Tipo
Portaria
Data
12/08/1994
Diploma n.º
723/94
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor da carreira de economista, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 723/94

de 12 de Agosto

Considerando que, por despacho do Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 29 de Outubro de 1982, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Novembro de 1982, foi garantido ao licenciado Luís Francisco Gonçalves Gouveia, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1981, o direito ao provimento definitivo em lugar de assessor, letra C, do quadro de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários;

Considerando que a comissão de serviço que vinha exercendo cessou em 30 de Março de 1987;

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que seja criado no quadro de pessoal da Ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor da carreira de economista, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 8 de Julho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.