Portaria n.º 723/84

Tipo
Portaria
Data
17/09/1984
Diploma n.º
723/84
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, que continuam como postos fiscais



Portaria n.º 723/84

de 17 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haver-se tornado desnecessários os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, devendo todavia continuar a existir como postos fiscais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Que sejam extintos os postos fiscais habilitados a despachar de Escalhão, Escarigo e Lagoaça, que continuam como postos fiscais.

2.º Que se proceda à devida rectificação nos mapas I e II anexos àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 23 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.