Portaria n.º 723/72

Tipo
Portaria
Data
14/12/1972
Diploma n.º
723/72
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria cursos de ensino básico de português em várias localidades da República da França



Portaria n.º 723/72

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de português nas seguintes localidades da República da França:

Área consular de Paris:

1 curso no 2.º arrondissement.

1 curso no 11.º arrondissement.

1 curso em Senlis.

Área consular de Nogent-sur-Marne:

2 cursos em Troyes.

2 cursos em Sens.

2 cursos em Orléans.

1 curso em Meaux

Área consular de Versalhes:

2 cursos em St. Germain-en-Laye.

1 curso em Chartres.

1 curso em Sartrouville.

1 curso em Carrières-sur-Seine.

1 curso em Houiles.

Área consular de Lyon:

2 cursos em Dijon.

3 cursos em Grenoble.

1 curso em Venissieux.

1 curso em Saint Fons.

1 curso em Villeurbanne.

Área consular de Marselha:

1 curso em La Ciotat.

1 curso em Valence.

Área consular de Tours:

1 curso em Blois.

1 curso em Nantes.

Área consular de Estrasburgo:

2 cursos em Mulhouse.

2 cursos em Besançon.

2 cursos em Epinal.

Área consular de Clermont-Ferrand:

1 curso em Artaud Blanval.

1 curso em St. Claire.

1 curso em Jules Ferry.

1 curso em Salins Pasteur.

1 curso em Pont-du-Château.

Área consular do Havre:

1 curso em Canteleu.

Área consular de Bordéus:

1 curso em Mérignac.

1 curso em Pessac.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 5 de Dezembro de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.