Portaria n.º 723/2007

Tipo
Portaria
Data
14/06/2007
Diploma n.º
723/2007
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Nova Russiana Baixa do Meio, abrangendo vários prédios rústicos situados no município de Barrancos (processo n.º 1109-DGRF)



Portaria n.º 723/2007

de 14 de Junho

Pela Portaria n.º 722-T9/92, de 15 de Julho, foi concessionada a José Augusto Lopes Fialho a zona de caça turística da Herdade da Nova Russiana Baixa do Meio (processo n.º 1109-DGRF), situada no município de Barrancos, com a área de 759 ha, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos com a área de 759 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos, incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.

Em 29 de Maio de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

(ver documento original)