Portaria n.º 722-O13/92

Tipo
Portaria
Data
15/07/1992
Diploma n.º
722-O13/92
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1 da Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas



Portaria n.º 722-O13/92

de 15 de Julho

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Olaia, município de Torres Novas, com uma área de 1561,7260 ha.

A planta anexa a este diploma substitui a anexa à Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 10 de Julho de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)