Portaria n.º 722/94

Tipo
Portaria
Data
12/08/1994
Diploma n.º
722/94
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a tabela de taxas devidas pela fixação de lotação de segurança de navios e embarcações



Portaria n.º 722/94

de 12 de Agosto

Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro;

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Mar, o seguinte:

1.º Pela fixação de uma lotação, nos termos do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro, são devidas taxas nos seguintes valores:

a) Embarcações de comércio de longo curso, de cabotagem e de navegação costeira nacional e internacional, embarcações marítimo-turísticas do alto e costeiras, rebocadores e embarcações auxiliares do alto e costeiros ... 42000$00

b) Embarcações de comércio do tráfego local, marítimo-turísticas locais, rebocadores e embarcações auxiliares locais ... 21000$00

c) Embarcações de pesca do largo ... 42000$00

d) Embarcações de pesca costeira operando apenas com redes de cercar para bordo ... 21000$00

e) Embarcações de pesca costeira não abrangidas pela alínea d), com tonelagem igual ou inferior a 55 tAB ... 21000$00

f) Embarcações de pesca costeira não abrangidas pela alínea d), com tonelagem superior a 55 tAB e inferior ou igual a 100 tAB ... 31500$00

g) Embarcações de pesca costeira não abrangidas pela alínea d), com tonelagem superior a 100 tAB ... 42000$00

h) Embarcações de pesca local:

1) De convés fechado ... 10500$00

2) De convés aberto ... 5300$00

2.º Pela emissão do certificado provisório de lotação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro, são devidas taxas no montante equivalente a 25% dos valores indicados no n.º 1.º da presente portaria.

3.º O disposto na presente portaria é aplicável aos processos de fixação de lotações em curso, bem como a todos os casos de lotações já fixadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 355/93, de 9 de Outubro.

Ministérios da Defesa Nacional e do Mar.

Assinada em 11 de Julho de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.