Portaria n.º 722/93

Tipo
Portaria
Data
07/08/1993
Diploma n.º
722/93
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros provisórios do pessoal não docente da Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovados pela Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio



Portaria n.º 722/93

de 7 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que os quadros provisórios do pessoal não docente da Escola Superior de Educação e Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovados pela Portaria n.º 405/91, de 15 de Maio, sejam substituídos, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 28 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA I

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

(ver documento original)

MAPA II

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia

(ver documento original)