Portaria n.º 722/73

Tipo
Portaria
Data
19/10/1973
Diploma n.º
722/73
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de unidades por cargo do pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné



Portaria n.º 722/73

de 19 de Outubro

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto n.º 368/73, de 21 de Julho;

Sob proposta do Governo da província da Guiné:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É fixado o número de unidades por cargo do pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné, previsto no mapa I anexo ao Decreto n.º 368/73, de 21 de Julho, nos seguintes termos:

(ver documento original)

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 29 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.