Portaria n.º 722/2008

Tipo
Portaria
Data
01/08/2008
Diploma n.º
722/2008
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Colmeeiro e Colmeeirinho o prédio rústico denominado «Herdade da Misericórdia», sito na freguesia de Fajarda, município de Coruche (processo n.º 2385-DGRF)



Portaria n.º 722/2008

de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 861/2006, de 28 de Agosto, foi renovada até 22 de Setembro de 2012 a zona de caça associativa do Colmeeiro e Colmeeirinho (processo n.º 2385-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Salvaterra de Magos, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade da Misericórdia», sito na freguesia de Fajarda, município de Coruche, com a área de 53 ha, ficando a mesma com a área total de 864 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)