Portaria n.º 722/2005

Tipo
Portaria
Data
25/08/2005
Diploma n.º
722/2005
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Herdade do Alamo de Cima e Reguengo a zona de caça associativa das Herdades de Reguengos e Alamo de Cima (processo n.º 4033-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, e freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 722/2005

de 25 de Agosto

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca Herdade do Alamo de Cima e Reguengo, com o número de pessoa colectiva 506870065, com sede na Rua de Manuel Ribeiro Pavia, 9, Vila Lusitano, 7005-551 Évora, a zona de caça associativa das Herdades de Reguengos e Alamo de Cima (processo n.º 4033-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 475 ha, e na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 186 ha, o que perfaz um total de 661 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)