Portaria n.º 721/86

Tipo
Portaria
Data
29/11/1986
Diploma n.º
721/86
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 15763, de 13 de Março de 1956, que aprova o Regulamento para a Instrução de Ordem Unida - Título I - Instrução Individual e da Escola



Portaria n.º 721/86

de 29 de Novembro

Considerando a desactualização do Regulamento para a Instrução de Ordem Unida - Título I - Instrução Individual e da Escola, aprovado pela Portaria n.º 15763, de 13 de Março de 1956;

Considerando ainda que, face à nova realidade jurídica resultante da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, a mesma matéria se enquadra na competência própria do Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do artigo 51.º, n.º 1, alínea l), da referida lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 44.º, n.º 2, alínea e), da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 15763, de 13 de Março de 1956.

2.º A instrução de ordem unida será regulada no âmbito da competência do Conselho de Chefes de Estado-Maior prevista no artigo 51.º, n.º 1, alínea l), da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 17 de Novembro de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.