Portaria n.º 721/2010

Tipo
Portaria
Data
18/08/2010
Diploma n.º
721/2010
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência da zona de caça municipal de Montemuro, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Oliveira do Douro, Ferreiros de Tendais, Ramires, Tendais, Bustelo, Gralheira e Alhões, todas do município de Cinfães (processo n.º 3708-AFN)



Portaria n.º 721/2010

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 1249/2004, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Montemuro (processo n.º 3708-AFN), situada no município de Cinfães, com a área de 7169 ha, válida até 24 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Montemuro, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Cinfães, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Montemuro (processo n.º 3708-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Oliveira do Douro, Ferreiros de Tendais, Ramires, Tendais, Bustelo, Gralheira e Alhões, todas do município de Cinfães, com a área total de 6058 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.

(ver documento original)