Portaria n.º 721/2009

Tipo
Portaria
Data
07/07/2009
Diploma n.º
721/2009
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Sucçães, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sucçães, município de Mirandela (processo n.º 3313-AFN)



Portaria n.º 721/2009

de 7 de Julho

Pela Portaria n.º 798/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Sucçães (processo n.º 3313-AFN), situada no município de Mirandela, com a área de 3041 ha e não 3024 ha, válida até 13 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Sucçães.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sucçães, município de Mirandela, com a área de 3041 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)