Portaria n.º 720/92

Tipo
Portaria
Data
13/07/1992
Diploma n.º
720/92
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações



Portaria n.º 720/92

de 13 de Julho

O Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

A CAEOPP deliberou, em sessão plenária, propor ao Governo a alteração dos valores correspondentes em todas as classes, com excepção da classe 1.

Face à proposta daquela Comissão:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, o seguinte:

1.º Às classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil correspondem os valores das obras indicados no quadro seguinte:

(ver documento original)

2.º As autorizações contidas em alvarás emitidos ou modificados anteriormente à entrada em vigor da presente portaria beneficiam automaticamente das elevações de limite de classe fixadas no número anterior.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 9 de Junho de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.