Portaria n.º 72/88

Tipo
Portaria
Data
05/02/1988
Diploma n.º
72/88
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas



Portaria n.º 72/88

de 5 de Fevereiro

Considerando a necessidade de se proceder ao ajustamento transitório do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, com vista a permitir a promoção de dezanove engenheiros técnicos agrários de 2.ª classe do quadro de supranumerários, criado pelo Decreto-Lei n.º 149/79, de 26 de Maio, em consequência de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º A carreira de engenheiros técnico agrário que integra o grupo de pessoal técnico do grupo de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, que passa a fazer parte integrante daquele quadro, é a constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 22 de Janeiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa anexo à Portaria n.º 72/88

(ver documento original)