Portaria n.º 72/82

Tipo
Portaria
Data
16/01/1982
Diploma n.º
72/82
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e das Universidades
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os âmbitos geográficos de actuação das actuais delegações regionais da Inspecção-Geral de Ensino



Portaria n.º 72/82

de 16 de Janeiro

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 33.º do mesmo diploma, aditado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229/81, de 25 de Julho, importa fixar o âmbito geográfico de cada uma das delegações regionais da Inspecção-Geral de Ensino.

Em consequência, torna-se possível a distribuição do pessoal da mesma Inspecção-Geral pelo departamento central e aquelas delegações.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades:

1.º Os âmbitos geográficos de actuação das actuais delegações regionais da Inspecção-Geral de Ensino são os seguintes:

Delegação de Coimbra (DRC) - distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Viseu;

Delegação de Évora (DRE) - distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre;

Delegação de Lisboa (DRL) - distritos de Leiria, Lisboa, Santarém e Setúbal;

Delegação do Porto (DRP) - distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

2.º O pessoal dirigente, técnico de inspecção pedagógica, técnico de inspecção administrativo-financeira, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar da Inspecção-Geral de Ensino, a que se referem o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 540/79 e o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 229/81, de 25 de Julho, distribui-se pelo departamento central e pelas 4 delegações da mesma Inspecção-Geral pela forma constante dos mapas I e II anexos a esta portaria, da qual fazem parte integrante.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Educação e das Universidades, 31 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Mapa I anexo à Portaria n.º 72/82

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria n.º 72/82

(ver documento original)