Portaria n.º 72/81

Tipo
Portaria
Data
17/01/1981
Diploma n.º
72/81
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro do pessoal do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico o lugar de assessor (letra B)



Portaria n.º 72/81

de 17 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado do Ordenamento e Ambiente e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É criado no quadro do pessoal do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, com a alteração introduzida pelo mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 76/77, de 15 de Novembro, e substituído pelo quadro anexo II à Portaria n.º 863/80, de 23 de Outubro, o lugar de assessor (letra B).

2.º Este lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.