Portaria n.º 72/75

Tipo
Portaria
Data
06/02/1975
Diploma n.º
72/75
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 9 de Janeiro de 1975, a LFG Dourada, pertencente à classe Azevia



Portaria n.º 72/75

de 6 de Fevereiro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento para abate a LFG Dourada:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento, a partir de 9 de Janeiro de 1975, a LFG Dourada, pertencente à classe Azevia;

2.º Fixar para as unidades da classe Azevia em estado de desarmamento a lotação especial anexa à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 6 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Lotação especial das LFG'S da classe «Azevia» em estado de desarmamento

(ver documento original)

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.