Portaria n.º 72/72

Tipo
Portaria
Data
07/02/1972
Diploma n.º
72/72
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano económico



Portaria n.º 72/72

de 7 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 3000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1, alínea d) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 23060, de 14 de Dezembro de 1967 - Ao tesoureiro», do orçamento da despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.