Portaria n.º 719/90

Tipo
Portaria
Data
21/08/1990
Diploma n.º
719/90
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Cria o curso de técnico de indústrias gráficas, a funcionar na Escola Profissional de Val do Rio



Portaria n.º 719/90

de 21 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Val do Rio, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a Azimute - Educação, Trabalho e Desenvolvimento.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos:

a) De técnico de indústrias gráficas/impressão;

b) De técnico de indústrias gráficas/fotocomposição;

c) De técnico de indústrias gráficas/fotomecânica;

cujos planos de estudos se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso aprovado no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 2 de Agosto de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)