Portaria n.º 719/89

Tipo
Portaria
Data
24/08/1989
Diploma n.º
719/89
Diário da República
N.º 194, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro



Portaria n.º 719/89

de 24 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 185/85, de 29 de Maio, 40/86, de 4 de Março, e 266/86, de 3 de Setembro, o seguinte:

1.º Q quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida que vagarem.

3.º Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários dos extintos Junta Central das Casas do Povo, Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e Instituto Português de Conservas de Peixe a que se refere a lista anexa à presente portaria.

4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Junho de 1985 em relação ao pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo, a partir de 8 de Julho de 1986 relativamente ao pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e a 8 de Setembro de 1986 no respeitante ao pessoal do extinto Instituto Português de Conservas de Peixe.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 8 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Centro Regional de Segurança Social de Faro

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 719/89

(ver documento original)

Lista dos funcionários que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 719/89

(ver documento original)