Portaria n.º 719/81

Tipo
Portaria
Data
22/08/1981
Diploma n.º
719/81
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado da Transformação e Mercados
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a firma Tofa - Torrefacção de Cafés de Portugal, S. A. R. L., a incorporar na mistura seca para preparar refrigerantes, com aroma a limão, marca comercial Tang, o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA)



Portaria n.º 719/81

de 22 de Agosto

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40520, de 2 de Fevereiro de 1960, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 351/80, de 3 de Setembro, obtidos pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização de Aditivos Alimentares (CT-53), e verificadas as condições mencionadas no artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 40520:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado da Transformação e Mercados, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, o seguinte:

1.º É autorizada a firma Tofa - Torrefacção de Cafés de Portugal, S. A. R. L., com sede em Linda-a-Velha, a incorporar na mistura seca para preparar refrigerantes, com aroma a limão, marca comercial Tang, o antioxígeno butil-hidroxianisol (BHA).

2.º O teor do antioxígeno referido no ponto anterior não poderá exceder 200 mg/kg.

Secretaria de Estado da Transformação e Mercados, 4 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Transformação e Mercados, Jaime António Morais Figo.