Portaria n.º 719/80

Tipo
Portaria
Data
24/09/1980
Diploma n.º
719/80
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 583/80, de 10 de Setembro (define o regime de preços de manuais escolares para o ano lectivo de 1980-1981 e define o manual escolar e o livro escolar)



Portaria n.º 719/80

de 24 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 583/80, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

A venda de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade, destinados aos ensinos primário, preparatório, cursos gerais do ensino secundário, incluindo o unificado, e cursos complementares do ensino secundário, fica sujeita ao regime especial de preços estabelecido neste diploma.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Ministérios da Educação e Ciência e do Comércio e Turismo, 12 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.