Portaria n.º 719/79

Tipo
Portaria
Data
31/12/1979
Diploma n.º
719/79
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a empreitada «Instituto Médico-Psicológico Navarro de Paiva»



Portaria n.º 719/79

de 31 de Dezembro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:

1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a empreitada «Instituto-Médico-Psicológico Navarro de Paiva», pela importância de 33480000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1979 ... 10000000$00

b) Em 1980 ... 17000000$00

c) Em 1981 ... 6480000$00

3.º A importância fixada para o segundo e terceiro anos será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios da Justiça, das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 27 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.