Portaria n.º 719/2010

Tipo
Portaria
Data
18/08/2010
Diploma n.º
719/2010
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cidadelhe, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cidadelhe, município de Pinhel (processo n.º 3852-AFN)



Portaria n.º 719/2010

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 1264-CQ/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cidadelhe (processo n.º 3852-AFN), situada no município de Pinhel, com a área de 1453 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Pesca e Florestas de Cidadelhe.

A entidade gestora da citada zona de caça procedeu entretanto à alteração da sua denominação social, que passou a ser Associação Os Amigos de Cidadelhe, mantendo-se sem alteração quer o número de identificação fiscal, quer a sede social.

Veio agora esta entidade requer a renovação da zona de caça acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cidadelhe (processo n.º 3852-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cidadelhe, município de Pinhel, com a área de 1453 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.