Portaria n.º 718/99

Tipo
Portaria
Data
24/08/1999
Diploma n.º
718/99
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Casa Branca da Estrada», sito na freguesia de Pavia, município de Mora



Portaria n.º 718/99

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades de Casas Brancas e outras, processo n.º 1759-DGF, situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1201 ha, válida até 13 de Julho de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 37,85 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Casa Branca da Estrada», sito na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 37,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 1238,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)