Portaria n.º 718/98

Tipo
Portaria
Data
08/09/1998
Diploma n.º
718/98
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Zabibe», sito na freguesia de Quintos, município de Beja. Revoga a Portaria n.º 488/98, de 7 de Agosto



Portaria n.º 718/98

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 525/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Zabibe a zona de caça associativa do Monte do Zabibe (processo n.º 912-DGF), situada na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 281,8220 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Zabibe» (processo n.º 912-DGF), sito na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 281,8220 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 525/92, de 23 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 1998.

4.º É revogada a Portaria n.º 488/98, de 7 de Agosto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.