Portaria n.º 718/83

Tipo
Portaria
Data
24/06/1983
Diploma n.º
718/83
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece disposições relativas ao tabaco manufacturado no continente e destinado a consumo na Região Autónoma da Madeira



Portaria n.º 718/83

de 24 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, que a operação de selagem do tabaco manufacturado no continente pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., destinado a consumo na Região Autónoma da Madeira possa ser efectuada por aquela empresa nas suas unidades fabris.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 21 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.